Independente de ser ou não carreira única o FBI (ao que parece não é), a nossa Constituição não aceita o modelo de "carreira única" no serviço público. Totalmente inconstitucional, fere princípio da impessoalidade e principalmente do concurso público, princípio esse implícito. Para fazer essa mudança, teria que haver uma verdadeira engenharia jurídica, uma reforma pesada no direito administrativo brasileiro. Não precisa ser da área do direito para perceber que é inviável fazer isso, para atender os interesses de uma categoria profissional. Para não dizer que estou sendo parcial, também entendo que a Constituição Federal, no art. 144 e seguintes não menciona a carreira de Delegado Federal, mas apenas para o de Delegado Estadual, o que poderia ser na minha opinião uma interpretação para dar base em eventual alteração infraconstitucional na instituição da polícia federal, mas a nível constitucional é incabível. Além do mais, por tradição e pelo Código de Processo Penal e n outros documentos legais, o Delegado de Polícia (seja federal ou estadual) é Autoridade Policial, logo, chefe da polícia judiciária. Finalmente, se seguirmos a ideia do tal "carreira única", posso vislumbrar também que um escrevente poderia querer ser juiz um dia, ou analista do ministério público por meritocracia ser um Paquet, e assim por diante. Com concurso público o Brasil, mal funciona direito, imagina sem. Meritocracia no Brasil é política, vide os cargos de comissão espalhados por ai. Barbáries jurídicas e políticas.